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Sabado, 21 de Dezembro de 2024

Brasil

Sancionada lei que determina sigilo de nomes de vítimas de violência doméstica

A medida tem como objetivo dar maior proteção à vítima, preservando a sua integridade física, mental e psicológica.

Redação 102
Por Redação 102
Sancionada lei que determina sigilo de nomes de vítimas de violência doméstica
Foto: Reprodução interne
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O presidente Lula (PT) sancionou uma lei que determina o sigilo do nome de vítimas de violência doméstica ou familiar. A medida foi publicada em edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).

Em tese, o texto faz uma alteração na Lei Maria da Penha. A proposta é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

A nova lei garante o sigilo no processo apenas ao nome da vítima. O nome do investigado pelo crime não receberá a proteção nem outros detalhes do processo.

Antes, o sigilo do nome da vítima em processos de investigação só poderiam ser estabelecidos após uma avaliação da Justiça. Com a mudança, a indisponibilidade de informações sobre a vítima será automática.

De acordo com o governo, a medida tem como objetivo dar maior proteção à vítima, preservando a sua integridade física, mental e psicológica.

Após a publicação do texto, a lei entrará em vigor daqui a 180 dias.

Em abril, o governo sancionou uma outra lei que garante que medidas protetivas de urgência sejam concedidas no momento em que a mulher fizer a denúncia a uma autoridade policial.

FONTE/CRÉDITOS: G1.
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