O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu nesta quarta-feira (29) o aumento de 73% nos salários dos vereadores de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do estado.
A decisão destaca que a Lei Municipal que determinou o reajuste causa um impacto nos cofres públicos de R$ 1,8 milhão ao ano e viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que a sanção aconteceu em 16 de dezembro de 2024, faltando 17 dias para o fim do mandato da gestão e sem elaboração de estudo técnico que demonstre impacto nas contas públicas.
"O ato impugnado é capaz de gerar lesão ao patrimônio público municipal e a possibilidade jurídica da tese de violação ao princípio da legalidade administrativa, haja vista o aumento de despesa pública com a inobservância ao disposto no art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal", afirma a decisão.
Há cerca de uma semana, em uma decisão semelhante e com a mesma motivação, a Justiça suspendeu o aumento salarial para a prefeita, o vice-prefeito e os secretários municipais do município.
A liminar, assinada pela juíza Luciana Virmond Cesar, foi concedida após uma ação civil pública movida pelo advogado Sérgio Sales Machado Júnior.
Além da Câmara Municipal de Ponta Grossa, o município também foi intimado. Caso descumpram a decisão, correm o risco de pagar multa de R$ 145 mil para cada eventual descumprimento mensal.
Câmara disse que irá cumprir aquilo que está contido na decisão liminar e que irá apresentar as devidas manifestações no decorrer do processo legal, "apresentando a contestação adequada, tendo em vista que entendem que a lei foi editada em observância aos ditames constitucionais e legais e não fere nenhum dispositivo legal vigente".